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Prezados leitores, pedimos licença para estarmos retomando na próxima edição nossa série de esclarecimentos sobre O Novo Código Civil e o Condomínio, esclarecendo em poucas palavras a já tão discutida Taxa do Lixo. Qual a legislação da Taxa do Lixo ? Lei municipal nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002, mas já existem várias regulamentações. Quem paga a Taxa do Lixo ? Todo contribuinte de IPTU, considerado gerador de resíduos sólidos, com exceção dos moradores de favelas e proprietários de imóveis cujo valor venal seja de até R$ 25 mil. Como ficam os condomínios na legislação ? Ele é um grande gerador de lixo ? Os condomínios não foram vistos na legislação municipal, mesmo porque eles não são geradores de resíduos sólidos (lixo), mas sim intermediários que coletam o lixo na porta do gerador e o colocam na rua para serem coletados Mas se meu condomínio gera mais de 200 litros de lixo, posso deixá-lo na rua ? Não sou obrigado a contratar uma empresa cadastrada na Limpurb para coletá-lo ? Não recebei multa por deixar o lixo na rua ? Pois bem, o espírito da lei é de que o gerador é cada morador e não o condomínio, não havendo somatória para a coleta, assim, mesmo que o Condomínio recolha 1 tonelada, e passe caminhão da prefeitura na rua, o lixo poderá ser coletado pela prefeitura. O condomínio poderá colocar o lixo na rua para coleta, respeitando o horário de coleta pública e, diz a LIMPURB que não haverá multa para o condomínio e sim um bom puxão de orelha na própria prefeitura que tem a obrigação de coletar o lixo de quem paga a taxa. Há hipóteses de isenções ? Sim, basta se dirigir a Sub prefeitura e preencher um formulário que indica como hipóteses: local de difícil acesso, rua não servida por caminhão de coleta, volume individual supera o estabelecido no artigo 22 da legislação, a Taxa enviada foi para uma vaga de garagem, entre outras hipóteses que podem ser criadas. Um depósito pode ser equiparado a uma vaga de garagem e ser isento ? Tudo indica que sim, porém a matéria é nova até para a prefeitura, que está ainda regulamentando a matéria.
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