O NASCIMENTO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
 

 
 

Para a criação de uma Associação de Moradores, com caráter similar ao de condomínio edilício, temos que ter inicialmente:

1)     Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma Associação;

2)     Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;

3)     Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma Associação;

4)     Para uma primeira reunião, apresentar objetivos da Associação, problemas enfrentados com soluções e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem;

5)     Toda a reunião com elaboração de uma Ata, sendo que após existir uma minuta, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma ata de aprovação da mesma, para constituição da Associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo, que podem ser:

a)     Presidente;

b)     Vice presidente;

c)      Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e membros do conselho Fiscal.

d)     Pode haver indicações de outros cargos, tipo, responsáveis por lazer, comissão de obras, etc....

Para se elaborar o estatuto, deve-se observar a inclusão dos itens básicos:

1)     denominação, fins e local da sede;

2)     quem fará parte e se existe possibilidade de desmembramento;

3)     todos os deveres e direitos dos associados moradores;

4)     fontes de recursos financeiros para manutenção da associação, bem como, forma e quantidades de rateios para manutenção ou alteração na estrutura do local onde a associação exercerá suas atividades;

5)     como será a administração e métodos de deliberação;

6)     modos de se alterar o estatuto e a dissolução da associação;

7)     inclusão de normas de conduta das áreas onde a associação exercerá suas atividades, tais como, piscinas, salão de festas, estacionamentos nas ruas, etc....

8)     regras diversas que se façam necessárias para o bom andamento do dia a dia da associação, tais como, horários e retirada do lixo, horários para a manutenção das edificações que estão na área onde a associação exercerá suas atividades;

9)     quorum para alterações de regras que não constem do estatuto;

10) multas punitivas e moratórias;

 

Importante lembrar que os tribunais vem entendendo que as associações de moradores que atuam em locais restritos, beneficiando certo número de moradores, sem que estes não possam deixar de usufruir, podem cobrar contribuições e inclusive ajuizar ações de cobrança, da mesma forma que um condomínio edilício, mesmo não tendo o morador participado da criação da associação, porém sendo o mesmo usuário das benfeitorias.

 

                                                                                   

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