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Para a
criação
de uma
Associação
de Moradores,
com
caráter
similar
ao de
condomínio
edilício, temos
que
ter
inicialmente:
1)
Comunicação
a
todos
os moradores do
interesse
de
formar
uma
Associação;
2)
Interesse
de
organização
do
local,
visando o
bem
estar
de
toda
a
comunidade;
3)
Aceitação
de
mais
de 2/3 de
todos
os moradores
em
formar
uma
Associação;
4)
Para
uma
primeira
reunião,
apresentar
objetivos
da
Associação,
problemas
enfrentados
com
soluções
e
minuta
de
um
estatuto
para
a
associação,
ou
indicação
de
pessoas
que
o elaborem;
5)
Toda
a
reunião
com
elaboração
de uma
Ata,
sendo
que
após
existir
uma
minuta,
que
deverá
ser
aprovada
por
2/3, deverá
haver
uma
ata
de
aprovação
da
mesma,
para
constituição
da
Associação,
com
indicação
do
corpo
deliberativo e
administrativo,
que
podem
ser:
a)
Presidente;
b)
Vice
presidente;
c)
Secretário,
tesoureiro,
ou
se
preferir,
membros
do
conselho
Consultivo
e
membros
do
conselho
Fiscal.
d)
Pode
haver
indicações
de
outros
cargos,
tipo,
responsáveis
por
lazer,
comissão
de
obras,
etc....
Para
se
elaborar
o
estatuto,
deve-se
observar
a
inclusão
dos
itens
básicos:
1)
denominação,
fins
e
local
da
sede;
2)
quem
fará
parte
e se existe possibilidade de desmembramento;
3)
todos
os
deveres
e
direitos
dos
associados
moradores;
4)
fontes
de
recursos
financeiros
para
manutenção
da
associação,
bem
como,
forma
e
quantidades
de rateios
para
manutenção
ou
alteração na
estrutura
do
local
onde
a
associação
exercerá
suas
atividades;
5)
como
será a
administração
e
métodos
de
deliberação;
6)
modos
de se
alterar
o
estatuto
e a
dissolução
da
associação;
7)
inclusão
de
normas
de
conduta
das
áreas
onde
a
associação
exercerá
suas
atividades,
tais
como,
piscinas,
salão
de
festas,
estacionamentos
nas
ruas,
etc....
8)
regras
diversas
que
se façam necessárias
para
o
bom
andamento
do
dia
a
dia
da
associação,
tais
como,
horários
e
retirada
do
lixo,
horários
para
a
manutenção
das
edificações
que
estão na
área
onde
a
associação
exercerá
suas
atividades;
9)
quorum
para
alterações de
regras
que
não
constem do
estatuto;
10)
multas
punitivas e
moratórias;
Importante
lembrar
que
os
tribunais
já
vem entendendo
que
as
associações
de moradores
que
atuam
em
locais
restritos, beneficiando
certo
número
de moradores,
sem
que
estes
não
possam
deixar
de
usufruir,
podem
cobrar
contribuições
e
inclusive
ajuizar
ações
de
cobrança,
da
mesma
forma
que
um
condomínio
edilício,
mesmo
não
tendo o morador participado da
criação
da
associação,
porém
sendo o
mesmo
usuário
das
benfeitorias.
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